COMUNICADO IMPORTANTE: ALTERAÇÕES DE ALGUMAS CLÁUSULAS DO DISSÍDIO COLETIVO

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO PESADA-INFRAESTRUTURA E AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO comunica aos trabalhadores da categoria que, em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região alterou o julgamento de algumas cláusulas da primeira decisão do Dissídio Coletivo.

Dentre as alterações trazidas pelo novo julgamento, temos a correção das cláusulas econômicas, que foi modificada de 1,47% para 1,69% de aumento.

Essa é mais uma VITÓRIA da categoria da Construção Pesada, pois as empresas devem aplicar IMEDIATAMENTE o reajuste das cláusulas econômicas acrescidas do percentual de 1,69%.

Aquelas empresas que efetuaram o pagamento do reajuste das cláusulas econômicas pelo percentual de 1,47%, devem aplicar a diferença do percentual desde maio de 2018, e aquelas que não ofereceram nenhum reajuste devem aplicar imediatamente aos empregados os reajustes, pois embora o SINDICATO PATRONAL tenha recorrido da decisão do Tribunal, a decisão judicial NÃO FOI SUSPENSA, portanto deve ser cumprida.

Não houve no Recurso interposto qualquer discussão quanto ao índice de reajuste de 1,69% sobre os salários preexistentes e demais benefícios econômicos, dos quais citamos o valor do benefício da REFEIÇÃO.

Portanto companheiros, FIQUEM ATENTOS e exijam dos patrões os seus direitos que foram confirmados pela JUSTIÇA.

Atenciosamente,

Antonio Bekeredjian

Presidente