ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES, ADTRANZ E CONSÓRCIO ADTRANZ-TSEA (LINHA 13 JADE): CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

VIGÊNCIA E DATA-BASE: de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2022, exceto as cláusulas econômicas, que serão negociadas na data-base de 01 de maio de 2021 para vigorar de 01 de maio de 2021 à 30 de abril de 2022.

SALÁRIO NORMATIVO: R$ 1.749,69 por mês, ou R$ 7,95 por hora.

REAJUSTE SALARIAL: A partir de 01/05/2020, os salários de 1º de maio de 2019 serão reajustados da seguinte forma:

  1. até R$ 8.000,00 – Reajuste de 2,46%;
  1. acima de R$ 8.000,00 –reajuste fixo de R$ 196,80

HORAS EXTRAS:

- adicional de 70%, calculado sobre o valor do salário-hora, para as horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado

- adicional de 100% para as horas extras trabalhadas nos descansos semanais remunerados, inclusive feriados, desde que sem folga compensatória.

 

REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO:  As empresas vão fornecer aos seus empregados uma alimentação que terá, conforme sua opção, a não ser que haja condições mais favoráveis, em:

  1. A) ALMOÇO COMPLETO no local de trabalho e VALE ALIMENTAÇÃO no valor mínimo mensal de R$ 113,58

A.1) Tratando-se de empregado alojado em obra, terá direito a jantar completo;

OU

  1. B) TICKET REFEIÇÃO no valor mínimo de R$ 33,99 cada, ressalvadas as condições mais favoráveis. O empregado receberá tantos tickets refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês;

B.1) Tratando-se de empregado alojado em obra, receberá 01 ticket refeição para almoço e outro para o jantar, tantos quantos forem os dias do mês;

B.2) Para os empregados alojados em obra, os tickets serão fornecidos, também, para os sábados compensados, repouso semanal e feriados;

OU

  1. C) CESTA BÁSICA, de pelo menos 35 (trinta e cinco) quilos, contendo os itens da tabela abaixo:

10 quilos Arroz

05 quilos Feijão

05 latas óleo de soja

05 pacotes macarrão com ovos (500 gramas)

04 quilos açúcar refinado

04 pacotes café torrado e moído (500 gramas)

01 quilo sal refinado

02 pacotes de farinha de mandioca crua (500 gramas)

02 quilos de farinha de trigo

03 pacotes de fubá mimoso (500 gramas)

04 latas extrato de tomate (140 gramas)

03 latas sardinha em conserva (135 gramas)

03 latas salsicha-tipo Viena (180 gramas)

01 pacote tempero completo (200 gramas)

04 pacotes biscoito sendo 2 doces/ 2 salgados (140 gramas)

01 lata goiabada (700 gramas)

01 pacote de charque (Jack-beef) em pacote a vácuo (500 gramas)

e VALE ALIMENTAÇÃO no valor mínimo mensal de R$ 110,86 (cento

e dez reais e oitenta e seis centavos).

C.1) Caso algum dos produtos esteja temporariamente indisponível para fornecimento, poderá ser substituído por produto equivalente no mesmo peso ou quantidade indicada;

As empresas estão obrigadas a fornecer, aos seus empregados nos canteiros de obras, leite, café, pão com margarina, dois tipos de frios e frutas da época.

GARANTIA DE EMPREGO AO ENFERMO: O empregado afastado do trabalho por doença tem estabilidade provisória, por igual prazo do afastamento, até 60 dias após a alta.

DA RECUSA DO RETORNO AO TRABALHO PELA EMPRESA: se a empresa recusar o retorno do empregado ao trabalho, após alta médica dada pelo INSS, ela vai ter de pagar os dias não pagos pela Previdência Social.

EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA: as empresas têm de garantir o emprego e salário aos empregados que necessitem de até 24 meses para se aposentar por tempo de serviço, desde que tenham 6 anos seguidos de trabalho na empresa, exceto nos casos de demissão por justa causa ou encerramento de atividade do empregador, desde que assistido pelo Sintrapav-SP em caso de acordo.

O empregado em vias de aposentadoria não poderá ser despedido a não ser em razão de falta grave, de comum acordo entre patrão e empregado, ou encerramento de atividade do empregador, sendo que nestes casos o Sintrapav-SP fará a homologação.

Assim que a fase burocrática deste Acordo Coletivo for concluída, publicaremos o seu conteúdo completo 

Caso queira informações sobre como enviar a Carta de Oposição à Contribuição Retributiva, clique aqui.