IMPORTANTE CONQUISTA PARA O MOVIMENTO SINDICAL: TRT DA 15ª REGIÃO HOMOLOGA COTA NEGOCIAL EM ACORDO DE PLR

TRABALHADORES PUNHOS CERRADOSA Seção de Dissídios Coletivos do TRT-15 homologou o acordo firmado entre a Schaeffler Brasil Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Sorocaba e Região, em processo de dissídio coletivo de greve que tratou, especificamente, sobre o valor de participação nos lucros e resultados (PLR) de 2018 e da legalidade em se fixar a  "cota de participação negocial" em acordos/convenções a ser paga por todos os empregados, associados ou não do sindicato, em nome do princípio da solidariedade, da boa-fé objetiva e da função social da contratação coletiva.

Pelo acordo, além dos valores envolvidos a título de PLR, as partes também acertaram que sobre o valor da participação, será aplicada uma cota negocial no percentual de 6% sobre cada parcela, a ser descontada de cada trabalhador, associado ou não do sindicato, e repassada ao sindicato dos trabalhadores, em conformidade com o deliberado em assembleia.

Esta é uma grande conquista para o movimento sindical, uma vez que ajudará muito as entidades a manter suas atividades de luta, negociação e assistência aos trabalhadores, principalmente neste momento, em que os sindicatos sofreram uma grande queda de arrecadação devido a Reforma Trabalhista de 2017. A decisão do TRT reforça a importância das entidades sindicais no seu papel de defesa dos interesses da classe trabalhadora e estimula o equilíbrio de forças entre patrões e empregados.

O Sintrapav-SP apoia esta decisão judicial e pretende, nestas e nas futuras negociações coletivas, lutar pela inclusão da cota negocial, com o objetivo de fortalecer ainda mais o seu Sindicato, para que ele possa sempre ter força e estrutura para buscar o melhor para os companheiros da construção pesada e infraestrutura.