ATENÇÃO!!!!
O SINTRAPAV-SP negocia salários e direitos, fiscaliza o cumprimento da Convenção, oferece orientação jurídica, acompanha denúncias e mantém atendimento à categoria.
Esse trabalho só é possível graças ao apoio financeiro coletivo, por isso, antes de decidir, pedimos que cada trabalhador avalie com atenção a importância da entidade que o representa.
O Sindicato informa a abertura do prazo de 10 dias corridos, começando no dia 09/12/2025 e terminando no dia 19/12/2025, sendo que no dia 12/12/2025 não haverá recepção de cartas no formato presencial.
Essas orientações, prazos e critérios não se aplicam aos empregados de empresas que já celebraram Acordo Coletivo de Trabalho com vigência entre 01/05/2025 a 30/04/2026.
ORIENTAÇÕES SOBRE A OPOSIÇÃO
1. Quem pode se opor?
Trabalhadores não sindicalizados, por livre vontade, dentro do prazo e cumprindo os requisitos formais.
2. Como devo fazer a oposição?
Com carta escrita à mão, contendo:
- nome completo, CPF, função, data de admissão; nome e CNPJ do empregador;
- endereço da obra/local de trabalho;
- cópia da CTPS com a identificação, qualificação e registro (as cópias podem ser da versão física da Carteira ou ainda da versão digital); se houver, deve juntar também cópia da anotação de transferência.
- A carta deve ser datada e assinada.
3. Onde entregar?
- Sede do Sindicato: entrega pessoal.
- Subsedes: entrega pessoal.
- Correios com AR: Enviar para a sede, dentro do prazo.
4. Qual o horário de atendimento?
De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 15h30.
5. Quando a oposição é válida?
Somente quando houver protocolo do Sindicato ou comunicação oficial do Sindicato à empresa.
6. A empresa pode incentivar a oposição?
Não. É proibido. Qualquer incentivo patronal caracteriza prática antissindical.
Se você foi pressionado, coagido ou ameaçado para apresentar sua carta de oposição, denuncie através do (11) 99409-7136
