TRABALHADORES (AS) DA CONSTRUÇÃO PESADA: ESTE COMUNICADO É PARA VOCÊS!

DEDO APONTADONo dia 03/12/2025, saiu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região sobre o Dissídio Coletivo da nossa categoria, válido de 01/05/2025 a 30/04/2026.

Antes disso, o Sindicato já havia garantido uma CCT Parcial, com reajuste acima da inflação (clique aqui e saiba mais).

Porém, os patrões ainda queriam cortar direitos importantes, como as horas extras a 70%, garantias para quem está perto da aposentadoria e a estabilidade de 30 dias após as férias.

Esta postura das empresas levou o Sintrapav-SP a ir até a Justiça para defender os interesses dos trabalhadores, e com a decisão do TRT, uma das vitórias foi a garantia de 90 dias de estabilidade para a categoria. (clique aqui e conheça mais detalhes da decisão).



Sobre a contribuição do Sindicato

Com essa decisão, também precisamos falar do custeio do Sindicato, que é o que mantém todo o trabalho em pé: negociações, fiscalização, jurídico, atendimento e defesa dos direitos de toda a categoria.

Muita gente acaba ouvindo informações confusas ou mesmo orientações erradas vindas de parte da mídia e de algumas empresas, que praticam conduta antissindical.

Mas o que vale é o seguinte:

- O STF já confirmou que a contribuição assistencial é constitucional.

- No dissídio, a Justiça do Trabalho reforçou esse entendimento.

- Não é preciso autorização individual, mas todo trabalhador tem direito de apresentar oposição, se assim desejar, desde que observado aquilo que foi decidido na assembleia da categoria, que é soberana.




Pense bem antes de decidir

O Sindicato respeita totalmente o direito de oposição, mas lembra que é graças à união da categoria e ao trabalho sindical que chegamos até aqui.

Por isso, antes de tomar sua decisão, pense com calma: quem você pretende fortalecer?

O Sintrapav-SP, que foi à Justiça lutar pelos seus direitos, ou aqueles que pretendiam roubar seus direitos?

Avalie com responsabilidade!



Clique aqui para acessar as orientações completas sobre a Abertura do Prazo de Oposição à Contribuição Retributiva da data-base 2025 (01/05/2025 a 30/04/2026).