DECISÃO DO DISSÍDIO DA CATEGORIA - 2018

Uma das alegações que as empresas da Construção Pesada usam para não cumprirem com a decisão judicial do Dissídio, que determinou uma série de direitos, garantias e conquistas para o trabalhador da categoria, é o fato delas não terem o conhecimento do teor do Acórdão do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho - SP).

Pois então este problema acabou. Se o sindicato patronal não notificou as empresas do setor sobre o conteúdo da decisão judicial, e é por isso que elas não cumprem seus deveres, nós do Sintrapav-SP vamos dar esta oportunidade para todos os interessados.

Clique aqui, ou aqui, acesse o site do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região – São Paulo e faça a sua consulta ao conteúdo completo do Acórdão relativo ao julgamento do Dissídio da categoria dos trabalhadores da Pesada.

O número do processo é: 1002004-84.2018.5.02.0000

 

 

Conheça abaixo os principais detalhes do seu Dissídio Coletivo:

  • O salário normativo da categoria ficou estabelecido em R$ 1.625,14 por mês. Não aceite receber um valor menor!

  • A Justiça manteve o pagamento das horas extras em 70% (setenta por cento), calculado sobre o valor do salário-hora, para as horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado, e adicional de 100 % (cem por cento) para as horas extras trabalhadas nos descansos semanais remunerados;

  • A Cláusula da refeição foi melhorada e agora, no café da manhã, você também tem direito à dois tipos de FRIOS e uma FRUTA da época; O valor do vale alimentação passou para R$ 105,51 e o ticket refeição R$ 31,58;

  • Foi aprovada a Cláusula de COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA OU AUXÍLIO DOENÇA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. Informe-se sobre mais este benefício!

  • As mães da categoria também obtiveram uma vitória, com a aprovação da Cláusula do DESCANSO PARA AMAMENTAÇÃO;

  • Agora as empresas precisarão aceitar também as DECLARAÇÕES DE COMPARECIMENTO, conforme consta na Cláusula de ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS;

  • O fornecimento gratuito de PROTETOR SOLAR para os empregados expostos ao sol é obrigatório;

 

Além disso, uma outra grande e importante conquista foi obtida: a ESTABILIDADE DE EMPREGO para TODA a categoria, até 17/03/2019.

Se a empresa não quer cumprir o que a Justiça determinou, se você acha que seus direitos estão sendo desrespeitados, entre em contato conosco:

Escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou

Telefone para (11) 3227-3166

Acompanhe todas as notícias sobre este e outros temas no nosso site www.sintrapavsp.com.br