SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO: CONHEÇA AS NORMAS PROTETIVAS

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHOO Brasil é o 4º colocado no ranking mundial de acidentes de trabalho, com cerca de 700 mil casos por ano, segundo dados do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho. O país chega a somar uma morte por acidente em serviço a cada 3 horas e 40 minutos.

E de acordo com dados da Previdência Social, entre 2014 e 2018, foram registrados 1,8 milhão de afastamentos por acidente de trabalho e 6,2 mil mortes.

E na indústria da construção, o cenário não é diferente. De acordo com levantamento realizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção junto a Previdência Social, em 2017 foram registradas mais de 25 mil ocorrências relacionadas ao setor. Diante deste quadro, discutir a importância da segurança do trabalho na indústria da construção é algo fundamental.

As empresas devem promover ações que garantam a segurança e a prevenção a riscos à saúde do trabalhador, para evitar as principais causas de acidentes no setor, tais como oferecer condições de trabalho adequadas, capacitação, distribuição e fiscalização da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Em relação às normas legais, alguns documentos são necessários para quem quer garantir a segurança e estar dentro da lei. Veja alguns deles:

Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA)

O PPRA é uma norma referente aos riscos biológicos, químicos ou físicos de determinado local de trabalho. Ele tem validade federal e é uma forma de demonstrar a prevenção de perigos à saúde e integridade física do trabalhador.

Ele é obrigatório para todas as empresas do território nacional, mesmo que o risco apresentado seja mínimo e para a sua formulação é necessária a contratação de um profissional da área.

Programa de condições e meio ambiente do trabalho (PCMAT)

O PCMAT tem ação preventiva e é obrigatório para obras com 20 trabalhadores ou mais. Ele serve para estabelecer procedimentos de planejamento e organização, para a implantação de medidas de segurança do trabalho.

Permissão de Trabalho (PT)

O PT é uma autorização que deve ser entregue pelo trabalhador ao supervisor ou administrador da obra antes de iniciar uma atividade que ofereça risco à saúde ou integridade física, funcionando como uma permissão para a realizar trabalhos em ambientes de risco, com tempo determinado

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Já o PCMSO é uma iniciativa da Secretaria do Trabalho e do Emprego, e promove a prevenção contra acidentes e fatores prejudiciais à saúde, obrigatória a todas as empresas que tenham empregados regidos pela CLT, realizando consultas e exames periódicos admissionais e de realização profissional.

Se você encontrar algum problema de segurança em seu canteiro de obra, entre em contato com o Sintrapav-SP e denuncie. Defenda a sua saúde e segurança no ambiente de trabalho, pois o seu Sindicato estará sempre ao seu lado.

Escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Telefone para (11) 3227-3166 

E mande sua mensagem para o WhatsApp (11) 99409-7136

Acompanhe todas as notícias sobre este e outros temas no nosso site www.sintrapavsp.com.br