SINTRAPAV-SP E ACCIONA ASSINAM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CONHEÇA AQUI ALGUNS DETALHES

ACORDO TRABALHISTAO SINTRAPAV-SP assinou Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) para os trabalhadores da Acciona, garantindo aos companheiros e companheiras da empresa uma série de direitos, benefícios e garantias.

Estes acordos são referentes aos períodos de 2020/2021 e de 2021/2023.

Veja abaixo alguns pontos do Acordo vigente (2021-2023):

 

SALÁRIO NORMATIVO:

- R$ 1.881,00 por mês, ou R$ 8,55 por hora.

 

REAJUSTE SALARIAL:

ACT 2021/2023: A partir de 01/05/2021, os salários de 1º de maio de 2020 serão reajustados da seguinte forma:

  1. ) até R$ 8 mil – Reajuste de 7,59%;
  2. ) acima de R$ 8 mil – Reajuste mediante livre negociação entre patrão e empregado.

 

 

HORAS EXTRAS:

- adicional de 70%, calculado sobre o valor do salário-hora, para as horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado

- adicional de 100% para as horas extras trabalhadas nos descansos semanais remunerados, inclusive feriados, desde que sem folga compensatória.

 

REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO: 

A empresa irá fornecer aos seus trabalhadores uma alimentação que terá, conforme sua opção, a não ser que haja condições mais favoráveis, em:

  1. A) ALMOÇO COMPLETO no local de trabalho e VALE ALIMENTAÇÃO no valor mínimo mensal de R$ 122,21

A.1) Tratando-se de empregado alojado em obra, terá direito a jantar completo;

OU

  1. B) TICKET REFEIÇÃO no valor mínimo de R$ 36,58 cada, ressalvadas as condições mais favoráveis. O empregado receberá tantos tickets refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês;

B.1) Tratando-se de empregado alojado em obra, receberá 01 ticket refeição para almoço e outro para o jantar, tantos quantos forem os dias do mês;

B.2) Para os empregados alojados em obra, os tickets serão fornecidos, também, para os sábados compensados, repouso semanal e feriados;

OU

  1. C) CESTA BÁSICA, de pelo menos 35 (trinta e cinco) quilos, contendo os itens da tabela abaixo:

10 quilos Arroz

05 quilos Feijão

05 latas óleo de soja

05 pacotes macarrão com ovos (500 gramas)

04 quilos açúcar refinado

04 pacotes café torrado e moído (500 gramas)

01 quilo sal refinado

02 pacotes de farinha de mandioca crua (500 gramas)

02 quilos de farinha de trigo

03 pacotes de fubá mimoso (500 gramas)

04 latas extrato de tomate (140 gramas)

03 latas sardinha em conserva (135 gramas)

03 latas salsicha-tipo Viena (180 gramas)

01 pacote tempero completo (200 gramas)

04 pacotes biscoito sendo 2 doces/ 2 salgados (140 gramas)

01 lata goiabada (700 gramas)

01 pacote de charque (Jack-beef) em pacote a vácuo (500 gramas)

e VALE ALIMENTAÇÃO no valor mínimo mensal de R$ 122,21

C.1) Caso algum dos produtos esteja temporariamente indisponível para fornecimento, poderá ser substituído por produto equivalente no mesmo peso ou quantidade indicada;

As empresas estão obrigadas a fornecer, aos seus empregados nos canteiros de obras, leite, café, pão com margarina, dois tipos de frios e frutas da época.

 

A empresa deverá pagar os valores retroativos e eventuais diferenças salariais ainda não pagas até a folha de pagamento do mês seguinte à assinatura do ACT.

A contribuição retribuitiva – importante ferramenta para garantir a manutenção e continuidade de nossa luta, não poderá ultrapassar o valor mensal de R$ 50,00 de desconto. Ainda assim, caso queira informações sobre como enviar a Carta de Oposição à Contribuição Retributiva, clique aqui.

No retorno do recesso, a equipe Sintrapav-SP estará presente em visitas de rotina na obra e nos DDSs para esclarecer eventuais dúvidas dos trabalhadores e seguir juntos nessa luta.